AO CLICAR NO BOTÃO "EU LI E ACEITEI OS TERMOS E CONDIÇÕES" O CLIENTE, DORAVANTE DENOMINADO LICENCIADO ESTARÁ AUTOMATICAMENTE CONCORDANDO COM TODOS OS TERMOS E CONDIÇÕES DO PRESENTE INSTRUMENTO.
M&A INFORMÁTICA LTDA, pessoa jurídica devidamente inscrita no CNPJ sob o no. 02.899.384/0001-51 com sede na Rua André Vidal de Negreiros, 06 – Centro – Moreno-PE.
O licenciado pode ser uma pessoa física ou jurídica, de acordo com os dados informados no Formulário de Adesão no portal do LICENCIANTE (igrejaconectada.com) que deverão ser todos verdadeiros.
Os signatários deste instrumento, devidamente qualificados de acordo com os dados informados no Formulário de Adesão, tem entre si o presente contrato de licença de uso de software e serviços devidamente contratados através do portal do LICENCIANTE, mediante as cláusulas e condições a seguir estipuladas.
a) O LICENCIADO tem o direito de uso do software, conforme o plano escolhido no ato do preenchimento do Formulário de Adesão.
b) Serviço de suporte online totalmente gratuito, exceto in local ou treinamento.
c) Atualizações corretivas e evolutivas lançadas por iniciativa do LICENCIANTE.
d) Hospedagem em servidor do LICENCIANTE (ofertado sem custos adicionais), dispensando custos do Licenciado em contratar acesso a um servidor próprio.
O LICENCIADO se compromete a fazer uso da Licença de uso de acordo com o software, e plano escolhido no Formulário de Adesão.
Para aumentar o número de cadastros ou mudança de plano, será necessário entrar em contato com o LICENCIANTE.
a) A adesão se faz de forma automática, com o aceite em "EU LI E ACEITEI OS TERMOS E CONDIÇÕES" pelo LICENCIADO, no portal do LICENCIANTE.
b) DISPONIBILIDADE E VALIDADE DO USO DO SOFTWARE - O Direito de uso da licença do software de acordo com o plano escolhido no ato do preenchimento do Formulário de Adesão, será liberada no prazo máximo de 48h (quarenta e oito horas) após o aceite em "EU LI E ACEITEI OS TERMOS E CONDIÇÕES". Contudo será liberado um boleto para o pagamento de mensalidades e ou anuidades de acordo com a opção escolhida pelo LICENCIADO. O uso do Software se estenderá enquanto os deveres e obrigações estipulados nesse instrumento estiverem sendo cumpridas por ambas as partes.
c) VALIDADE TÉCNICA - Para fins do disposto no artigo 7°. Da lei 9.609 de 19/02/ 1998, fica expressamente acordado que o prazo de validade técnica da licença descrito na clausula primeira item “a”, será de acordo com a duração deste instrumento.
a) O presente contrato poderá ser rescindido a qualquer momento pelo LICENCIADO através de contato com o LICENCIANTE para tanto não poderá haver pendências financeiras por parte do LICENCIADO.
b) Caso uma das partes deixe de cumprir qualquer obrigação que lhe recaia em razão deste contrato, poderá a outra parte notificá-la para que, no prazo de 30 (trinta ) dias, regularize sua situação sob pena de rescisão contratual.
c) Após o encerramento a contratada compromete-se a disponibilizar os dados da contratante em formato texto SQL quando LICENCIADO tenha preferência por outro formato, será cobrado de acordo com a complexidade e o tempo de programação a ser usado.
d) O direito de arrependimento poderá ser exercido na égide do Código de Defesa do Consumidor.
e) Procedimentos para cancelamento:
e.1) Solicitar o cancelamento por e-mail pela pessoa responsável contendo o seguinte
texto: "Prezados Srs. do Sistema Igreja Conectada, Venho por meio desta solicitar o
cancelamento de uso do sistema X, no plano X, pelos seguintes motivos: Expor os motivos."
e.2) Estar em dia com os pagamentos.
e.3) O cancelamento só ocorrerá mediante o cumprimento dos itens acima.
O valor da mensalidade ou anuidade será de acordo com o software, plano escolhido no ato do preenchimento do Formulário de Adesão.
Fornecendo o plano e o vencimento à M&A INFORMÁICA LTDA – igrejaconectada.com (LICENCIANTE) no momento da adesão o LICENCIADO declara estar autorizando o LICENCIANTE a emissão do boleto para pagamento com base nas informações fornecidas e que todas essas descritas no Formulário de Adesão no portal do LICENCIANTE são verdadeiras e precisas.
O LICENCIADO autoriza o LICENCIANTE a cobrá-lo pelos serviços prestados enquanto este contrato estiver em vigor. O LICENCIADO poderá ser cobrado ao mesmo tempo por mais de um dos períodos anteriores cujos valores ainda não constem como quitados. PARÁGRAFO PRIMEIRO: O atraso por mais de 30 (trinta) dias de qualquer parcela constante desta cláusula e parágrafos, o uso do software pelo LICENCIADO será congelado pelo LICENCIANTE, sendo que para sua reativação dependerá da quitação da parcela com juros e mora.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Tem ciência neste ato o contratante que em caso de inadimplência das parcelas ou qualquer obrigação de pagamentos decorrentes deste contrato por mais de 30 dias será o fato comunicado ao serviço de proteção ao credito e Serasa legalmente existente para registro nos termos do artigo 43, parágrafo segundo da L8078/90 - CDC, parágrafo único.
A contratada requererá a rescisão contratual pelos meios legais e processuais administrativos e pelo serviço de proteção ao credito.
PARÁGRAFO TERCEIRO: Os pagamentos das parcelas mensais ou anuais feitos de acordo com a opção selecionada e dados informados no Formulário de Adesão. Atraso no pagamento implicará em multa de 2% (dois por cento) da quantia não paga devidamente reajustada e acrescida de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês.
Quaisquer serviços prestados fora das cominações legais estipuladas neste contrato serão cobrados a parte mediante orçamento informado pelo LICENCIANTE e aprovado pelo LICENCIADO.
Não será permitido sob nenhuma hipótese que LICENCIADO venha a copiar, reproduzir e ou alterar o software, ou a documentação impressa no todo ou em parte. Também não será permitido, vender, revender, emprestar ou alugar o software no todo ou em parte, caso qualquer das hipóteses, nesta cláusula e parágrafo, ocorram o LICENCIADO sofrerá as sanções advindas da lei de direitos autorais e demais cominações legais, tendo o devido processo legal para tanto.
Durante toda a vigência desta avença o LICENCIANTE, divulgará ou realizará correções de eventuais falhas ou defeitos no software, dos quais interfiram significativamente no seu desempenho para o qual foi planejado.
O LICENCIANTE garante o funcionamento do software, bem como suporte quando contratado na clausula primeira, devendo para tanto o LICENCIADO estar em dia com seus pagamentos. DÉCIMA:
Interrupção ou indisponibilidade do serviço. O usuário reconhece e concorda que é tecnicamente impossível de alcançar 100% de disponibilidade dos sites do LICENCIANTE. Haverá um esforço para manter sem interrupção. Porém eventos relacionados com a segurança, manutenção ou requisitos de capacidade e / ou eventos além do controle do LICENCIANTE (exemplos: interrupções em redes de comunicações públicas, falhas de energia, motivos de força maior etc.), pode resultar em mau funcionamento breves ou interrupções temporárias dos serviços prestados em sites do LICENCIANTE. Não devendo o LICENCIANTE ser penalizado por essas falhas.
Os serviços de suporte são definidos pelo LICENCIANTE na sua política comercial, destinados à preservação da usabilidade do software e serão prestados da seguinte forma: O LICENCIADO se comunicará em horário comercial, de segunda a quinta das 09:00h- 12:00h e das 13:00-18:00h e sexta-feira das 09:00h-12:00h e das 13:00h-17:00h excluindo feriados locais, nacionais, feriados prolongados e finais de semana. Através de ligação telefônica, chat online e demais meios na Central de Atendimento do LICENCIANTE. Para efetivação do suporte o LICENCIADO deverá informar seu código de cliente (o LICENCIANTE fornecerá o código de cliente posteriormente), ou, CNPJ ou CPF do LICENCIADO.
a) O licenciado descreverá detalhadamente a dúvida ou problema que está ocorrendo, quando solicitado deverá enviar por escrito.
b) O LICENCIANTE terá em média o prazo de 10 (dez) dias úteis para a correção de erros após a comunicação do erro por parte da CONTRATANTE.
c) O LICENCIANTE, caso necessário disponibilizará o acesso remoto nos equipamentos nos quais deverá ser feita a verificação.
OS SERVIÇOS ABAIXO NÃO FAZEM PARTE DESTE PACTO.
a) Manutenção e suporte nos equipamentos do LICENCIADO.
b) Quando for necessário o deslocamento de algum funcionário da contratada até o local para demais serviços não oriundos do softwares será cobrada uma taxa correspondente ao atendimento, que deverá ser acertado previamente com o departamento comercial.
c) Quando solicitado Treinamento no local será cobrado uma taxa conforme tabela em vigor. Deverá ser ministrado em um único dia, mais todas as despesas com alimentação, transporte e hospedagem. O número de participantes vai depender da estrutura adequada que a contratante dispõe. Também deverá ser acertado previamente com o departamento comercial.
d) A cobrança de valores adicionais será acrescentada na próxima fatura, exceto despesas com alimentação, hospedagem e viagem que deverão ser acertadas previamente.
e) Não é de responsabilidade do LICENCIANTE, defeitos, ainda que possa auxiliar, no funcionamento do software advindo de problemas em hardware, vírus, ou softwares instalados em equipamento de responsabilidade do LICENCIADO.
f) Mau funcionamento do software advindo de programas residentes ou falhas de sistema operacional, ou por pessoas sem conhecimento suficiente do software ou dos recursos de informática necessários para manuseio do sistema, bem como falta de configuração necessária nos equipamentos do LICENCIADO.
g) Adaptação funcional do software para o atendimento de especificidades do usuário, normalmente chamado de “customização do programa/personalização”. Nesses casos entrar em contato com o comercial.
O LICENCIANTE garante total sigilo e segurança do banco de dados do LICENCIADO hospedado em nossos servidores. Cabe ao LICENCIADO a total responsabilidade de efetuar backups diários para a sua própria segurança.
No ato do registro o LICENCIADO receberá uma senha de acesso provisório, onde o sistema obrigará a troca da senha no seu primeiro acesso. O LICENCIANTE é obrigado a manter a guarda e sigilo dessa senha. O LICENCIANTE em seus atendimentos nunca irá solicitar essa senha. Pois é de uso exclusivo do LICENCIADO.
A distribuição da(s) senha(s) para seus usuários será sempre de responsabilidade do LICENCIADO. O LICENCIADO É O ÚNICO E EXCLUSIVO RESPONSÁVEL POR DANOS E PREJUÍZOS DECORRENTES DA UTILIZAÇÃO DE SUA SENHA. O LICENCIADO nunca deverá exigir indenizações do LICENCIANTE por danos causados por seus usuários ou terceiros decorrentes do uso de senhas. Todos os outros direitos autorais do LICENCIANTE ficam inalterados.
Qualquer omissão ou tolerância das partes no exigir o estrito cumprimento dos termos do avençado, não constituirá novação ou renúncia, nem afetará o direito da parte de exercê-lo a qualquer tempo.
Os casos omissos deste pacto serão resolvidos de comum acordo entre as partes, devendo ser elaborado um termo aditivo a este.
As partes elegem o Foro de Recife-PE para dirimir quaisquer questões oriundas do presente acordo.
M&A INFORMÁTICA LTDA
LICENCIANTE